AGENDADIRETORIAGestão 2006/2008A Gestão dos Sócios para o Sócios Presidente Jorge Augusto Wentz Vice Presidente Airton Tadeu Casa Secretaria Jorge Cerbaro Tesouraria Sergio Ademar Cidade Camping Belmar José Triches Patrimônio Cleri Berardi Miranda Náutica Luiz Carlos Golin Marketing Octávio José Klein Assessoria Jurídica Adolfo de Freitas Assessoria Ecológica Rosa Cansian Secretária Executiva Jeruza Alves de Souza Zelador Vilmar Boscarin Cobrador Valcir Marcos Boscarin Ecônomo Vilson José BoscarinESTRUTURA180 BarracasPlaygroundsNaturezaNáuticoCancha de BochaEVENTORevellion 2010NOTICIAInício da TemporadaCarnaval 2010 No momento da chegada do verão, momento esse esperado por todos, estaremos realizando o 59° Festival de Abertura da Temporada e, naturalmente contamos com a presença de todos os associados. A partir do dia 05/12 o Clube estará realizando os jogos de abertura, estaremos promovendo torneios de Canastra, Bocha, Futebol sete, Vôlei em duplas, os jogos acontecerão nos dias 05 e 06 durante todo o dia e noite, as inscrições serão aceitas somente e rigorosamente até o dia 04 de dezembro às 18:00 (telefone, e-mail no rodapé da carta), no domingo dia 06 o Clube estará oferecendo um churrasco à todos os participantes à preço de custo, pede-se que façam a reserva de espetos até o dia 05, pois os espetos serão limitados, os mesmos serão vendidos a R$ 25,00 por espeto com 2,5 kg de carne. Ainda no domingo dia 06/12 haverá, para as crianças cama elástica, centopéia e brincadeiras com monitores. A piscina estará aberta no dia 05 de dezembro. Não haverá a necessidade de realizar exame médico. Pedimos a compreensão e o bom senso para alguém que tenha problemas de saúde de modo a não virem prejudicar o funcionamento da piscina. Juntamente com a carta estamos enviando o regulamento da Temporada 2009/2010. Reiteramos a aqueles associados possuidores de embarcações motorizadas para que entreguem cópias atualizadas dos documentos das embarcações alojadas na Sede Náutica com a maior brevidade possível no sentido de evitarem dissabores. Com a chegada do verão aumenta o número de associados e seus convidados da sede náutica e, portanto os conflitos. Desse modo, reiteramos aos associados que instruam seus convidados e sigam o regimento interno e o regulamento das águas a fim de evitarem transtornos. Tenham uma ótima temporada A diretoria Novamente é chegada a hora das folias e alegrias de Nomo no tradicional, sadio e familiar carnaval do Clube Náutico Capinguí. Os bailes serão realizados nas noites de 13, 14 e 15 de fevereiro, com início às 23 horas e, nossos associados e convidados serão recepcionados pelo Rei Momo Cassiano Lodi Chaves sua Rainha Maiara Figueiredo, e pelas Rainhas juvenil Emanuele Landin Menegotto e Mirim Isabela Lima Dal Zot, ao com de GTL som e imagem. A animadíssima e descontraída Noite Gay será realizada no dia 15/02/10, podendo participar maiores de 15 anos, nas seguintes categorias, Mais brega, Mais Chique, Mais Original, com premiação de R$ 100,00 para cada categoria, somente poderão inscrever-se Sócios e dependentes de Sócio, caso o candidato pratique qualquer ato considerado obsceno durante o desfile será simultaneamente desclassificado. Cada associado poderá levar até 02 (Dois) convidados, ao custo de R$ 75,00 (Setenta e cinco Reais) por convidado para o período do carnaval, ou R$ 30,00 (Trinta Reais) por noite, os convites serão aceitos somente na Secretaria do Clube, pelo telefone 0xx54 3311-1249 e pelo e-mail clube.nautico@terra.com.br devendo o associado comunicar o número da carteira de identidade do(s) convidado(s), não haverá expediente na secretaria segunda dia 16/02/10. A Diretoria comunica, ainda, que na área de barracas fixas NÃO poderão ser montadas barracas dormitório do tipo Iglu e Canadense, ficando lugar disponível para estas, no Erval. Os blocos mais animados serão premiados em dinheiro, sendo o 1° lugar com R$ 150,00, e o 2° com R$ 100,00 e o 3° com R$ 50,00, a criançada que participar fantasiada receberá mimos pela presença. Associado prestigie seu clube, participe das folias de Momo. A Diretoria PESSOAClube Náutico Capingui ESTATUTO SOCIAL CLUBE NÁUTICO CAPINGUI CAPÍTULO I Da Sociedade e Seus Fins Art. 1º - O Clube Náutico Capingui fundado em 13 (treze) de outubro de 1950, nesta cidade de Passo Fundo – RS, onde possui a sua sede social na Rua General Osório, 1484 e sua sede náutica e campestre às margens da barragem do Capingui, Município de Mato Castelhano – RS; Art. 2º - O Clube é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade distintos dos seus sócios, com prazo de duração por tempo indeterminado e, que se regerá pelo presente estatuto, regimentos, normas e pela legislação específica. Art. 3º - O Clube tem por finalidade essenciais: a) A congregação de seus associados, dependentes e convidados, com o objetivo de proporcionar atividades sociais, recreativas, cívicas, culturais, esportivas, artísticas e náuticas; b) Desenvolver e estimular a parte náutica em suas várias modalidades; c) Incentivar e desenvolver atividades que visem a valorização e a importância de todas as questões relacionadas ao ecossistema e a parte náutica, e ao cumprimento de suas normas e legislação vigente; d) Promover o intercâmbio com outras sociedades e entidades. Art. 4 - O Clube tem os seguintes símbolos e cores: a) Bandeira branca com faixo transversal azul, sobre círculo cheio amarelo; b) Escudo azul com salva-vidas branco, braçadeira e cordões amarelos, tendo em seu centro desenhado um pingüim preto e branco, com uma bola amarela debaixo da asa. Sobre o salva-vidas inscreve-se em letras pretas: Clube Náutico Capingui; c) Flâmula azul, possuindo no centro esquerdo salva-vidas branco com braçadeiras e cordão amarelo, tendo em seu centro desenhado um pingüim preto e branco com bola amarela, debaixo da asa. Sobre o salva-vidas estão escritas em letras pretas as palavras Clube Náutico. Do salva-vidas até a ponta da flâmula escreve-se a palavra Capingui em tinta preta com sombra amarela. Verticalmente no lado esquerdo está escrito a palavra Passo Fundo. d) A flâmula em menores dimensões circundada por uma coroa de louros, será o distintivo dos sócios laureados. CAPÍTULO II Do Patrimônio Social Art. 5º - O patrimônio social é constituído pelo bens móveis e imóveis, estoques, acervo bibliográfico, títulos, direitos, ações e valores que o Clube possui ou que venha a possuir; § Primeiro – Os bens imóveis somente poderão ser alienados, permutados, dados em garantia ou onerados por qualquer forma mediante justificativa da Diretoria Executiva e aprovação de dois terços do total dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com parecer escrito e aprovado em Assembléia Geral. § Segundo – Bens imóveis somente poderão ser adquiridos com aprovação do Conselho Deliberativo. § Terceiro – Para contrair dívidas com o gravame de importância correspondente até 1.000 mil mensalidades, a deliberação será alçada da Diretoria Executiva desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal. § Quarto – Se necessário a realização de investimentos em prol do patrimônio do Clube, a critério da Diretoria Executiva referendado pelo Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, poderá ser criada taxa de construção, de caráter temporário, cujo pagamento atingirá a todos os associados, sem distinção de categoria. Art. 6º - As Demonstrações Contábeis, sem prejuízo de outros exames previstos neste Estatuto ou na Legislação, serão apresentadas em até 120 dias após o encerramento do exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, apresentada a Assembléia. Art. 7º - Deixando de preencher as suas finalidades, sendo considerado aconselhável ou indispensável a dissolução da Sociedade, a critério da Diretoria e do Conselho Deliberativo, esta será levada a efeito mediante aprovação pela maioria dos sócios fundadores, contribuintes, beneméritos e jubilados, em deliberação da Assembléia Geral, que também vai definir os destinos das sobras do patrimônio do Clube; Art. 8º - Os recursos da sociedade resultarão das receitas obtidas através das seguintes fontes: a) Jóias, mensalidades, taxas e contribuições; b) Venda de títulos patrimoniais; c) Exploração de locação dos bens imóveis; d) Rendas eventuais; e, e) Doações de qualquer espécie. § ÚNICO – Os valores dos Títulos do Clube e da mensalidade serão fixados pelo Conselho Deliberativo. As demais taxas serão fixadas pela Diretoria. Art. 9º - As despesas objetivarão: a) A manutenção do Patrimônio Social; b) A realização de atividades sociais, recreativas, culturais, cívicas, esportivas, náuticas e artísticas; c) Despesas gerais; e, d) Outras necessárias a continuidade da Sociedade. CAPITULO III Dos Poderes do Clube Art. 10º - São poderes do Clube: I – A Assembléia Geral; II – O Conselho Deliberativo; III – O Conselho Fiscal; IV – A Diretoria Executiva. Da Assembléia Geral Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do Clube. § ÚNICO – Compete exclusivamente a Assembléia Geral: I – Eleger os administradores; II – Destituir os administradores; III – Aprovar as Contas; IV – Alterar o Estatuto; e, V – Deliberar sobre a dissolução da Sociedade. Art. 12º - Em caráter ordinário, bianual, na segunda quinzena de abril reúnem-se em Assembléia Geral Ordinária os sócios com direito a voto, com o fim especial de eleger cinqüenta por cento dos membros do Conselho Deliberativo, cujo mandato expirar ou completar anualmente, e para aprovar as contas do período anterior; § ÚNICO – A cada biênio, na Segunda quinzena de abril, serão eleitos dentre as chapas apreciadas e homologadas pela Comissão Eleitoral; a Presidência, a Vice-Presidência, a Secretária, e a Tesouraria da Diretoria Executiva do Clube. Art. 13º - A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA reúne-se por motivos relevantes sempre que, na forma do estatuto, se justificar sua convocação. Art. 14º - Das decisões da Assembléia Geral não cabe recurso a qualquer nível. Art. 15º - A ASSEMBLÉIA GERAL é composta por todos os sócios do Clube com direito a voto e será convocada: a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Clube, ou ainda atendendo requerimento firmado por no mínimo 1/5 dos associados com direito a voto. § ÚNICO – O Edital de convocação deverá ser publicado pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Art. 16º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias por edital afixado na sede do Clube e publicado na imprensa local ou em jornal editado pelo próprio Clube, com indicação expressa dos assuntos que nela serão tratados. Art. 17º - Não terão direito a voto na Assembléia Geral: a) Sócios Temporários; b) Os dependentes; c) Sócios em Licença; e, d) Sócios que não estejam em dia com suas contribuições sociais. Art. 18º - A Assembléia Geral se instalará: a) Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto; b) Em segunda convocação, trinta minutos mais tarde, com a presença de no mínimo 10% de sócios com direito a voto. § ÚNICO – Nos casos de destituição de membros da Diretoria Executiva ou de alteração do Estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 2/3 dos associados nas convocações seguintes. Art. 19º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão presididos pelo Presidente do Conselho Deliberativo e na ausência deste e do Vice-Presidente, pelo conselheiro mais idoso do Clube, presente na Assembléia. Das Eleições Art. 20º - Além do que faculta o Estatuto, a Assembléia Geral Extraordinária deliberará sobre reforma do Estatuto em primeira convocação com a maioria dos sócios, quando decidirá, por 2/3 dos votos concorde dos sócios presentes com direito a voto. Em segunda convocação com o voto concorde de 2/3 dos sócios presentes com direito a voto convocada especialmente para este fim. § Primeiro – A Sociedade somente poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) da totalidade de sócios com direito a voto. § Segundo – Para a dissolução da Sociedade será convocada Assembléia Geral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § Terceiro – A Assembléia Geral Extraordinária que decidir a dissolução da Sociedade nomeará três liquidantes, sócios em situação regular com o Clube, traçando-lhes as normas para a satisfação de todas as obrigações sociais. § Quarto – O Patrimônio líquido da Sociedade, no caso de dissolução, se houver, será destinado à entidade de fins não econômicos, de conformidade com o presente Estatuto ou por indicação da Assembléia Geral. Art. 21º - À Comissão Eleitoral compete decidir sobre as questões suscitadas em qualquer fase da eleição que não constem do estatuto ou do regimento eleitoral. Art. 22º - Somente serão elegíveis candidatos que possuam direito a voto e que constem de chapa registrada, não podendo ser candidatos sócios que não tenham, pelo mínimo, 02 (dois) anos de participação societária. § Primeiro – O registro das chapas por requerimento de pelo menos 10% dos sócios com direito a voto deverá ocorrer impreterivelmente até 10 dias antes das eleições. Este prazo deverá constar nos editais de convocação que forem publicados, informando também até que dia, hora e local deverão ser registradas as chapas. § Segundo – Cada chapa deverá conter a nominata dos candidatos, cabendo à Comissão Eleitoral verificar a condição de elegibilidade dos inscritos. A votação será feita pela chapa, não existindo voto individual, a não ser para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo. § Terceiro – O Candidato considerado inelegível, por força deste estatuto, deverá ser substituído da chapa no prazo de vinte e quatro horas, a contar da data da comunicação feita pela comissão eleitoral, através da secretaria do Clube, sob pena de ser a chapa considerada inelegível. § Quarto – Não será permitido que, após a aprovação da chapa, sejam sanadas irregularidades no que diz respeito a candidatos nela inscritos, mesmo no caso de atraso de pagamentos de contribuições com o Clube, devendo ser a chapa considerada inelegível. Art. 23º - As eleições serão dirigidas por uma Comissão Eleitoral, integrada no mínimo por três conselheiros e nomeada pelo Presidente do Conselho Deliberativo. § Primeiro – Em caso de Conselheiro ser eleito em um dos mandatos incompatíveis citados neste Estatuto, não perderá sua vaga, podendo retomar, se for o caso, para completar seu mandato, após o término do mandato. § Segundo – No caso de vacância de um dos cargos da Diretoria Executiva, a indicação do substituto será de responsabilidade do seu Presidente. Vagando o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida pelo Vice-presidente e, a indicação do seu substituto se dará pelo presidente homologado e com a aquiescência Conselho Deliberativo. Art. 24º - Expirado o prazo para registro das chapas, compete ao Presidente da Comissão Eleitoral: a) Providenciar a afixação na Sede Social do edital que conterá as chapas registradas; b) Promulgar a nominata das chapas homologadas; e, c) Mandar confeccionar o material necessário para as eleições. Art. 25º - As chapas, uma vez registradas e homologadas, não poderão ser alteradas ou invertidas após a publicação do edital previsto no artigo anterior, a não ser nos casos previstos pelo Estatuto. Art. 26º - Não havendo chapa registrada no prazo oportuno fica impossibilitada a Assembléia Geral de realizar eleições. Estipulando um prazo de 60 dias para nova eleição. Caso em que o presidente declarará prorrogado o mandato dos membros da Diretoria por mais um período. CAPITULO IV Do Conselho Deliberativo Art. 27º - O Conselho Deliberativo é composto por vinte (20) membros efetivos e dez (10) suplentes, eleitos na forma deste Estatuto, renovando 50% de seus membros a cada biênio. Art. 28º - Compete ao Conselho Deliberativo: a) Eleger a Presidência, a Vice-presidência e a Secretária do mesmo; b) Votar o regimento interno do Clube, mediante a proposta da Diretoria; c) Eleger na forma deste estatuto, os membros do Conselho Fiscal; d) Convocar Assembléia Geral, quando requerida convocação por 1/5 dos sócios com direito a voto; e) Discutir e votar assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva; f) Suspender atos da Diretoria Executiva quando contrários à disposições estatutárias ou lesivos aos interesses do Clube; g) Colaborar com a Diretoria Executiva quando contrários à disposições estatutárias ou lesivos aos interesses do Clube; h) Apreciar e votar, em sessão ordinária de cada ano, as demonstrações contábeis e o relatório da Diretoria Executiva, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício financeiro da Sociedade; i) O exercício financeiro será de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano; j) Apreciar e votar, até o dia 15 de dezembro de cada ano, o Orçamento Econômico apresentado pela Diretoria Executiva; k) Conceder autorização ao Presidente da Diretoria para realizar operações que não se situem com atos da administração de rotina; l) Punir, conforme este estatuto, assegurando o direito de defesa, os seus próprios membros; m) Requisitar a Diretoria Executiva papéis e documentos necessários ao conhecimento ou julgamento de matéria sujeita a sua decisão; n) Decidir livremente, por maioria de votos dos presentes na reunião, como instância derradeira, qualquer recurso interposto pelos sócios sobre as decisões da Diretoria Executiva; o) Aplicar as penas disciplinares que lhe competem; p) Conceder ou não autorização ao Presidente da Diretoria Executiva para aplicação de qualquer penalidade aos sócios fundadores, jubilados e beneméritos; q) Convocar a Assembléia Geral; r) Convocar o Conselho Consultivo; s) Convocar o Conselho Fiscal; t) Convocar a Diretoria Executiva; u) Interpretar este estatuto e decidir soberanamente nos casos considerados omissos ou dúbios; e, v) Conceder licença ao Presidente e convocar seu substituto legal. § ÚNICO – Compete exclusivamente a Assembléia de conformidade com os prazos previstos apreciar e votar, homologando ou não as chapas que se apresentarem para concorrer às eleições para o Conselho Fiscal. Art. 29º - Os membros do Conselho Deliberativo são eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de quatro (4) anos, o qual perderão: a) Ao faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou a seis (6) reuniões alternadas, não justificadas. A justificação deverá ser feita por escrito ao Presidente do Conselho até a realização da próxima reunião. A partir da reunião subsequente a falta será considerada injustificada; e, b) Ao serem eleitos para um dos cargos da Diretoria Executiva do Clube ou Conselho Fiscal; Art. 30º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente mediante convocação de seu Presidente, ou por intermédio do Presidente do Clube, mediante requerimento de 20% (vinte por cento) de seus membros. Art. 31º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: a) Presidir o órgão; b) Presidir as sessões eleitorais de competência do órgão; c) Dirigir o expediente do órgão; d) Voto qualificado; e, e) Convocar a Assembléia Geral. Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo: a) Substituir o Presidente; e, b) Colaborar com o Presidente na execução das suas atribuições; Art. 33º - Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo: a) Redigir atas das sessões, assinando-as com o Presidente ou seu substituto legal; b) Redigir a correspondência; e, c) Colaborar com Presidente nas tarefas que lhe forem atribuídas pelo mesmo. Art. 34º - O Conselho Deliberativo declarará a interrupção do mandato e a conseqüente perda dos direitos do conselheiro eleito que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões alternadas, sem motivo justificado ou que tiver restrições a sua conduta moral ou cível. Art. 35º - O Conselho Deliberativo poderá se manter em reunião permanente para ultimar apreciação de matéria relevante, sujeita a seu pronunciamento e pendente de decisão. Art. 36º - É incompatível o exercício simultâneo do mandato com qualquer cargo eletivo. Art. 37º - Os membros eleitos para o Conselho Deliberativo serão empossados no mesmo dia em que foi realizada as eleições. CAPITULO V Do Conselho Fiscal Art. 38º - O Conselho Fiscal será composto de três membros titulares e três suplentes, eleitos dentre os sócios com direito a voto pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois (2) anos. Art. 39º - Ao Conselho Fiscal cumpre emitir parecer sobre as Demonstrações Contábeis e o Relatório da Diretoria Executiva de cada exercício social. § Primeiro – Para o exame de que trata este Artigo, serão franqueados pelo Presidente do Clube, ao Conselho Fiscal, os livros de escrituração, livro-caixa, documentos de receitas e despesas, títulos de propriedades e de renda do Clube e quaisquer outros papéis ou documentos relativos aos registros contábeis da Sociedade. § Segundo – No uso de suas próprias atribuições, velará o Conselho Fiscal para o cumprimento e boa execução das deliberações emanadas do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, corrigindo os atos da administração, praticados sem observação das respectivas disposições, apresentando circunstanciado relatório ao Conselho Deliberativo. § Terceiro – O exercício social se encerra em 31 de dezembro de cada ano, devendo, suas contas, serem submetidas a apreciação do Conselho Deliberativo e aprovados em Assembléia Geral em até 120 dias após o encerramento. Art. 40º - O Conselho Fiscal será eleito a cada 2 anos no mês de abril pela Assembléia. § ÚNICO – São elegíveis somente os sócios com direito a voto e em dia com suas obrigações sociais. Art. 41º - O Conselho Fiscal se reunirá: a) Por convocação do seu Presidente; b) Por convocação da Diretoria do Clube; c) Por convocação do Conselho Deliberativo; ou, d) Por convocação da Assembléia Geral. Art. 42º - Compete ao Conselho Fiscal a) Dar parecer sobre as Demonstrações Contábeis e o relatório da Diretoria Executiva de cada exercício financeiro; b) Manifestar-se ao Conselho Deliberativo acerca de operações de vulto a serem realizadas pela Diretoria; c) Dar parecer ao Conselho Deliberativo sobre a proposta orçamentária de receitas e despesas apresentadas pela Diretoria Executiva; d) Examinar os balancetes do Clube, recomendando as providências necessárias a sua organização; e) Solicitar à Diretoria Executiva documentação necessária ao completo exame dos assuntos que lhe são afetos; e, f) Examinar todos os livros, registro e controles mantidos pela Diretoria Executiva, dando seu parecer e recomendando providências. Art. 43º - O Conselho Fiscal terá o direito de examinar em qualquer época os comprovantes de receite e despesas e a escrituração do Clube, podendo, pela maioria de seus membros, convocar a Assembléia Geral, quando a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo retardarem por mais de um (1) mês essa convocação e, extraordinariamente, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes. Art. 44º - São ainda atribuições do Conselho Fiscal: a) Examinar imediatamente as contas da Diretoria Executiva, em caso de renúncia desta ou no caso de vaga dos tesoureiros, dando parecer para ser submetido ao Conselho Deliberativo; b) Solicitar esclarecimento à Diretoria Executiva; c) Emitir parecer das suas observações em cada exame que levar a efeito; e, d) Comunicar ao Conselho Deliberativo a constatação de irregularidades. Art. 45º - Os membros eleitos para o Conselho Fiscal serão empossados juntamente com a Diretoria Executiva eleita no dia que ocorreu as eleições. § ÚNICO – É incompatível o exercício simultâneo do mandato com qualquer cargo eletivo. CAPÍTULO VI Conselho Consulivo Art. 46º - O conselho Consultivo do Clube, estará composto por todos os ex-presidentes do clube, eleitos para um ou mais mandatos, desde que continuem sócios do clube. Art. 47º - Compete aos membros do Conselho Consultivo: § Primeiro – Ser convocado pela Diretoria ou Conselho Deliberativo, para opinar sobre assuntos relevantes. § Segundo – Não compete ao Conselho Consultivo voto de decisão sobre qualquer assunto. CAPÍTULO VII Da Diretoria Executiva Das Eleições da Diretoria Executiva Art. 48º - A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral, dentre as chapas devidamente registradas e homologadas pela comissão eleitoral. Art. 49º - O registro das chapas completas, perante o Conselho Deliberativo, deverá ser feito no mínimo em até 10 (dez) dias antes da data das eleições, contendo a assinatura, de no mínimo 10 (dez) sócios em gozo de seus direitos. § Primeiro – As chapas serão submetidas à apreciação da Comissão Eleitoral, para serem homologadas e participarem das eleições em Assembléia Geral. § Segundo – Em Caso de algum candidato ser considerado impedido de participar das eleições poderá ser substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a homologação de seu nome findo o qual, não substituído o nome, toda a chapa será considerada inelegível. § Terceiro – Somente poderão concorrer associados que detenham a condição de sócio por mais de 02 (anos) anos ininterruptos. Art. 50º - A Diretoria Executiva é o órgão de administração e direção do Clube, com a responsabilidade pelo zelo imediato do bom nome e pela preservação do patrimônio da Sociedade. Art. 51º - Compõem a Diretoria Executiva os seguintes membros, eleitos na forma deste Estatuto: a) Presidência; b) Vice-Presidência; c) Secretária; d) Tesouraria; § ÚNICO – Além dos eleitos supracitados, integram a administração os colaboradores adjuntos dos Departamentos Social, Náutico, Esportivo, Patrimonial, Camping e de Marketing cujos titulares são de livre escolha pelo Presidente do Clube, sócios também poderão ser convidados para assessorar a Diretoria do Clube; Art. 52º - A Diretoria Executiva reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou de seu substituto legal ou ainda, pela maioria dos seus membros. § Primeiro – As votações serão secretas, sempre que envolverem interesses e questões pessoais de sócios ou dependentes ou quando o Presidente entender que seja necessário. § Segundo – Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que deixar de comparecer a cinco (5) reuniões consecutivas ou a dez (10) alternadas, justificadamente ou não, ouvido o Conselho Deliberativo. § Terceiro – A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral, por voto secreto, na Segunda quinzena do mês de Abril dos anos pares, sendo empossada no mesmo dia em que ocorreu a eleição. § Quarto – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos podendo ser reeleitos, para o mesmo cargo, apenas uma vez consecutiva. § Quinto – Para deliberar, deve estar presente, no mínimo o Presidente em exercício e mais dois (2) membros da Diretoria. As decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes e, em caso de empate, o Presidente exercerá o voto definitivo. A Diretoria Executiva registrará em livros de ata o resumo das decisões, que deverá ser assinado por todos os presentes. Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva Art. 53º - A Diretoria Executiva tem os mais amplos poderes para praticar os atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos da Sociedade, não podendo renunciar a seus direitos, hipotecar, alienar, empenhar ou contrair empréstimos que venham a onerar de qualquer forma os bens da Sociedade, sem prévia autorização dos órgãos competentes do Clube. Art. 54º - Compete a Presidência: a) Resolver assuntos urgentes, “ad referendum” da Diretoria; b) Transferir ou substabelecer atribuições a Vice-Presidência e a seus colaboradores de departamentos; c) Aprovar a contratação ou demissão de funcionários; d) Aprovar a contratação de serviços de terceiros; e) Convocar o Conselho Deliberativo quando necessário; f) Propor gravame ao patrimônio social; g) Nomear e/ou exonerar os colaboradores adjuntos; h) Presidir, executar e dirigir todos os atos administrativos; i) Convocar a Diretoria para as reuniões, presidindo-as; j) Manter a ordem nas reuniões, suspender ou adiá-las quando se fizer necessário; k) Representar o Clube ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; l) Indicar advogados de sua confiança para comporem a Assessoria Jurídica do Clube, no período de sua gestão; m) Mandar lavrar e assinar as atas das reuniões; n) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, ou com o Vice-Presidente, os cheques emitidos pelo Clube, contratos e outros documentos que importarem em responsabilidade financeira; o) Resolver, com a diretoria, os casos omissos neste Estatuto; p) Requerer, em nome da Diretoria Executiva ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; q) Assinar carteiras sociais, livros, convites e demais papéis de expediente, em conjunto ou não com o Secretário; r) Assinar documentos e contratos, exceto os destinados a agravar ou alienar bens imóveis, que só poderá ser assinado após autorização do Conselho Deliberativo. s) Assinar, juntamente com o presidente do Conselho Deliberativo, os Diplomas ou Títulos Honoríficos conferidos pelo Clube; e, t) Prestar ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo as informações que lhe forem solicitadas; Art. 55º - Compete a Vice-Presidência; a) Substituir o Presidente em seus impedimentos; b) Auxiliar o Presidente na organização administrativa do Clube; c) Auxiliar o Presidente na representação oficial da sociedade e no que se fizer necessário; e, d) Assinar, com o Presidente e, no impedimento deste, com o Tesoureiro ou substituto legal, os cheques e documentos de crédito ou financeiros. Art. 56º - Compete a Secretária: a) Supervisionar os serviços gerais da Secretaria, mantendo em ordem e organizados os seus arquivos; b) Lavrar as atas de reuniões da Diretoria, bem como assiná-las com o Presidente, ou seu substituto legal e demais membros presentes; c) Assinar, por delegação do Presidente, correspondências enviadas pelo Clube, certificados, convites e outros documentos de igual natureza; d) Receber e protocolar as propostas de admissão de sócios, e comunicar aos propostos para o quadro social sua admissão ao Clube, fazendo as inscrições necessárias; e) Protocolar pedido de licenças e registrar eliminações, exclusões e punição de sócios; f) Proceder a leitura de expediente e atas; e, g) Elaborar relatórios da Diretoria e dos departamentos. Art. 57º - Compete a Tesouraria: a) Supervisionar os serviços gerais da tesouraria; b) Efetuar todos os pagamentos das despesas com cheque nominal, mediante a documentação correspondente, devidamente rubricada pelo presidente, ou pelo substituto legal ou no impedimento destes, por pessoa a qual foram delegados poderes específicos; c) As despesas menores que o limite estabelecido em lei poderão ser pagas em espécie; d) Apresentar mensalmente a diretoria o balancete do livro-caixa; e) Assinar os recibos das contribuições sociais; f) Manter caixa não superior a dois salários mínimos, recolhendo diariamente o excedente a estabelecimento bancário; e, g) Assinar, nos casos previstos neste Estatuto, os cheques e documentos de crédito ou financeiros, juntamente com o Presidente ou seu substituto legal. Art. 58º - Compete aos Colaboradores de departamentos: a) Desempenhar as funções que lhe foram delegadas junto aos seus respectivos departamentos; b) Manter a ordem e a disciplina em seus departamentos; c) Representar a Sociedade, por delegação, junto às federações e clubes; d) Apresentar plano de trabalho para o exercício imediato, calendário de atividades, reivindicações, previsões orçamentárias, sugestões e outros elementos de interesse dos departamentos. e) Participar das reuniões da Diretoria, quando convocados; f) Manter atualizado minucioso fichário dos integrantes dos respectivos departamentos; g) Propor a contratação, para o seu departamento e, acompanhar os trabalhos dos técnicos, professores e auxiliares, zelando pelo cumprimento constante dos contratos de trabalho dos mesmos; h) Comunicar a Presidência sobre os problemas de ordem técnica e ou disciplinar; i) Apresentar relatórios minuciosos e prestação de contas de todas as atividades desenvolvidas a Presidência; e, j) Zelar e propor procedimentos em relação à manutenção ou à ampliação dos bens patrimoniais do Clube. Art. 59º - Compete ao Departamento Social: a) Representar a sociedade junto à entidades co-irmãs na ausência ou impedimento do Presidente ou por delegação deste, no que se refere aos acontecimentos sociais. b) Indicar colaboradores a serem nomeados para os eventos sociais; c) Assinar, com o Presidente ou por delegação dele, a correspondência de natureza estritamente social da sociedade; d) Submeter à Diretoria Executiva o plano das atividades sociais; e) Fiscalizar a aplicação das verbas de despesas do Departamento Social; f) Supervisionar o quadro de funcionários que exerçam funções ligadas ao Departamento; g) Apresentar, semestralmente, a Diretoria Executiva, o resultado das atividades de seu departamento; e, h) Solicitar a Diretoria Executiva, mediante orçamento, os recursos necessários. Art. 60º - Compete ao Departamento Esportivo: a) Representar a sociedade, por delegação ou impedimento do Presidente, perante organismos e entidades co-irmãs, no que se refere aos eventos esportivos; b) Assinar, com o Presidente ou por delegação deste, a correspondência de natureza estritamente esportiva; c) Submeter a Diretoria Executiva, o plano de atividades esportivas; d) Supervisionar todas as atividades afetadas ao seu Departamento; e) Fiscalizar a aplicação de verbas de despesas do Departamento Esportivo; f) Apresentar, semestralmente, a diretoria o resultado das atividades de seu departamento; e, g) Solicitar a Diretoria Executiva, mediante orçamento, os recursos necessários. Art. 61º - Compete ao Departamento de Marketing: a) Desenvolver e submeter à apreciação da Diretoria Executiva o plano de Marketing; b) Promover os eventos do clube; c) Avaliar, junto aos associados, os serviços oferecidos pelo Clube; d) Auxiliar nas definições das demandas dos associados e políticas de comunicação; e, e) Solicitar a Diretoria, mediante orçamento, os recursos necessários. Art. 62º - compete ao Departamento de Patrimônio: a) Zelar pelo Patrimônio do Clube; b) Propor a Diretoria o Plano Diretor do Clube; c) Opinar em caso de investimentos a serem realizados; d) Levar ao conhecimento da Diretoria todas as necessidades de bens móveis; e) Relatar a Diretoria as atividades de seu Departamento; e, f) Solicitar a Diretoria, mediante orçamento, os recursos necessários. Art. 63º - Compete ao Departamento de Camping: a) Zelar pelas instalações e segurança do Camping; b) É responsável pelas obras do Clube e de associados nas dependências do camping; c) Elaborar um plano de manutenção e de investimentos no camping; d) Zelar pelo cumprimento de horários de silêncio e outras normas e regimentos; e) Discutir junto à Diretoria outras ações a serem executadas. Art. 64º - compete ao Departamento Náutico: Como uma entidade náutica desportiva-formativa conforme a Normam 03 da Autoridade Marítima, comprometendo-se a orientar e difundir entre seus associados a legislação brasileira correspondente à navegação e à preservação do ecossistema. CAPITULO VIII Do Quadro Social: Dos Sócios, sua admissão, direitos, deveres e penalidades: Art. 65º - Dos Sócios: Satisfeita as exigências do presente estatuto, podem ser sócios as pessoas físicas, maiores de idade, classificados nas seguintes Categorias Sociais: § Primeiro – Sócios Isentos, Integrados pelas seguintes categorias: a) Jubilados b) Beneméritos; c) Fundadores; § Segundo – Sócios Contribuintes, classificados pelas seguintes categorias: a) Proprietários e; b) Descendentes. § Terceiro - Não há distinção entre os sócios do Clube, ressalvadas as prerrogativas estatutárias. Art. 66º - Jubilados: Aqueles que, tenham sido sócios ininterruptamente durante 30 (trinta) anos de contribuição social. § Primeiro – Os sócios que ingressarem no Clube a partir de 02 de janeiro de 2005, precisam contribuir ininterruptamente durante 40 (quarenta) anos, para serem jubilados. Art. 67º - Beneméritos: Enquadram-se nessa categoria todos, aqueles que por requerimento da diretoria e com aprovação do Conselho Deliberativo, forem considerados como tal, em função de seus relevantes serviços ou ações prestados ao clube. § ÚNICO – Os sócios jubilados, beneméritos e fundadores são isentos do pagamento de mensalidades a partir de 01/01/2005. Art. 68º - Fundadores: Todos aqueles que assinaram as atas de fundação dos Clubes que originou o Clube Náutico Capingui de Passo Fundo. Art. 69º - Da categoria de Sócios Contribuintes somente os sócios proprietários serão portadores de Título patrimonial. Art. 70º - Sócios contribuintes são os que ingressaram ou vierem a ingressar como sócios do Clube, devendo pagar as contribuições sociais estabelecidas pela Diretoria Executiva ou Assembléia do Conselho, observando as seguintes condições: a) Proprietários: Os adquirentes de Título Patrimonial do Clube e que efetuam o pagamento mensal das contribuições sociais. b) Descendentes: Filhos (as) de sócios que adquiriram o direito de se tornarem sócios ao completarem a maioridade, sem a aquisição do título de proprietário, passando a efetuar o pagamento mensal das contribuições sociais. Art. 71º - Da Admissão: A admissão se fará observado o seguinte: § Primeiro – São Limitados por este estatuto um total de 320 (trezentos e vinte) sócios exceto para jubilados e descedentes, podendo ser alterado tal número por decisão da maioria da Assembléia. § Segundo – A admissão poderá ocorrer mediante proposta de ingresso na categoria de Sócio Contribuinte, referendada por um sócio de qualquer categoria que expressamente ateste sua conduta e aprovado em reunião pela maioria dos membros da Diretoria Executiva. § Terceiro – A Diretoria se reserva o direito de aceitar ou não o proposto dispensados os motivos e sendo irrecorrível a decisão. § Quarto – O título patrimonial poderá ser transferido, preenchidas as seguintes condições: a) Apresentação prévia da proposta de admissão do adquirente à Diretoria do Clube; b) Somente após ter sido aprovada a proposta pela Diretoria é que será autorizada a transferência do título patrimonial; c) Não caberá ao proponente a associado qualquer reclamação contra o decidido pela Diretoria, se essa entender de não aceitar a proposta de ingresso no quadro social por qualquer modalidade; e, d) Para a formalização da transferência será necessário: 1- A devolução de todas as carteiras sociais emitidas e anotadas no título em questão; 2- O pagamento da taxa de transferência. Art. 72º - Dos dependentes: a) Filhos (as) de sócios até maioridade; b) Os cônjuges; c) Menores que estejam sob a guarda legal do sócio do clube; d) Companheiros (as) desde que comprovada a união estável e duradoura; e) Dependentes econômicos dos sócios não enquadrados nos itens anteriores, mediante comprovação; e, f) O que determina o Regimento Interno do Clube. Art. 73º - Será compulsoriamente considerado Sócio Descendente, não adquirindo o direito ao título patrimonial, todo filho ou filha de sócio que completar a maioridade, o qual passará a pagar mensalidade integral na forma prevista no presente Estatuto. Art. 74º - Os sócios Jubilados e Contribuintes poderão, se assim desejarem, mediante aquisição, transformar seus títulos em patrimoniais. § ÚNICO – Todas as transferências de titular implicará na perda dos benefícios da jubilação e remição, salvo se a transferência se fizer por sucessão “causa mortis” para herdeiros, que ficará isento do pagamento da transferência, devendo, entretanto, pagar a contribuição social prevista no presente Estatuto. Art. 75º - Será suspenso, automaticamente os direitos sociais de todo o associado que se encontrar inadimplente com o Clube. Art. 76º - Os sócios que deixarem de pagar seus débitos por período superior a seis (6) meses, perderão o direito de seu respectivo título patrimonial que reverterá sumariamente em benefício do Clube. § ÚNICO – Os descendentes de sócios enquadrados neste artigo, perderão o direito estabelecido no presente Estatuto. Art. 77º - Toda e qualquer transferência de título patrimonial dever ser previamente aprovada pela Diretoria do Clube, sob pena de não produzir efeito algum. § Primeiro – É assegurado ao Clube o direito de preferência na aquisição dos títulos patrimoniais dos sócios. Art. 78º - São Direitos dos sócios: a) Participar de todas as atividades sociais, náuticas, desportivas, recreativas, cívicas, culturais, festividades e demais realizações promovidas pela entidade; b) Tomar parte das Assembléias Gerais, opinar e votar; c) Representar, fundamentadamente e sempre por escrito, ,junto à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo, contra tudo aquilo que julgar infringente ao estatuto social ou aos regulamentos; d) Recorrer ao Conselho Deliberativo das penas que forem impostas, dentro dos prazos legais previstos no Regimento Interno ou demais normas, exceto quando se tratar de atraso nos pagamentos sociais que motive a exclusão do sócio; e) Dispor dos recintos e dependências destinados a festividades, para uso de caráter particular, solicitando através de requerimento à Diretoria, observadas as normas do Regimento Interno; f) Freqüentar as dependências do Clube livremente dentro das finalidades e observadas as limitações e restrições estatutárias e regimentais; g) Votar para os cargos eletivos da sociedade, estando em pleno gozo dos direitos sociais; h) Requerer por escrito, licença temporária do Clube estando quites com a Tesouraria e desde que transfira residência do município; i) O sócio licenciado terá direito a freqüência das dependências sociais desde que permaneça em férias na cidade por período não superior a trinta dias; j) Indicar nomes para a comissão de chapas a cargos eletivos, seguindo para tanto, o estabelecido no presente estatuto; k) Requerer carteira social; e, l) Ser votado, desde que esteja no mínimo dois anos como sócio. Art. 79º - Serão permitidas as transferências de títulos patrimoniais, com isenção da taxa de transferência, nos seguintes casos: a) Em caso de morte, para o cônjuge sobrevivente e, na falta do casal para o sucessor legal; b) Em caso de Separação Judicial ou Divórcio; ou, c) De pai para filho (a), como doação ou sucessão hereditária. Art. 80º - São Deveres dos sócios: Nas dependências do Clube, em suas promoções ou nas promoções que tomem parte se adequarem a legislação vigente. Todo o associado esta obrigado a respeitar os demais associados, o presente Estatuto, os Regimentos Internos , os membros da Diretoria e os funcionários: a) Pagar até as datas de vencimento as contribuições sociais ou obrigações pecuniárias determinadas pela entidade; b) Indenizar danos causados ao patrimônio da sociedade, sob pena, de não o fazendo, poder o clube efetuar cobrança judicial e de lhe ser vedado o acesso às dependências enquanto inadimplente; c) Participar das solenidades promovidas pelo Clube ou das que venha a tomar parte, trajando-se de maneira conveniente, respeitando as exigências da ocasião; d) Aceitar cargos para os quais tenha sido eleito ou nomeado, salvo motivo plenamente justificado; e) Cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto, regulamentos e regimentos internos e resoluções dos órgãos administrativos; f) Manter irrepreensível conduta, acatando, prestigiando e respeitando as ordens e instruções dos órgãos diretivos do clube; g) Zelar pela conservação do patrimônio material e moral do clube; h) Exibir, sempre que solicitada, a carteira de identidade social; i) Responsabilizar-se por si e por seus dependentes, familiares e por terceiros eventualmente seus convidados, pelo integral cumprimento das disposições estatutárias; j) Respeitar os demais sócios e visitantes, evitando discussões, agitos, desordem ou discussões que possam perturbar o convívio social ou produzir incompatibilidades; k) Restituir, em caso de punição disciplinar, licenciamento, expulsão ou transferência de título, a carteira de identidade social; l) Não comprometer o bom nome do clube, dentro ou fora de suas dependências; m) Zelar pelo patrimônio e benfeitorias na sociedade; n) Pagar as contribuições e taxas sociais por ordem cronológica do vencimento; o) Portar-se corretamente nas dependências sociais; p) Respeitar as determinações baixadas pela Diretoria; q) Requerer anualmente a renovação do pedido de licença, pois na falta desta, a renovação será automaticamente cancelada; e, r) Devolver as carteiras sociais ao requerer licença ou demissão do clube. Art. 81º - É vedada a prática de política partidária ou credo religioso dentro das dependências da sociedade; Art. 82º - Os títulos de natureza patrimonial se transmitem por legado ou herança. Art. 83º - O associado é responsável pelos danos que ele e/ou seus familiares e dependentes e seus convidados causarem ao clube, os quais deverá indenizar, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no presente Estatuto. Art. 84º - O licenciamento social somente será permitido por motivo justificado, desde que esteja o requerente com todas suas obrigações e mensalidades em dia, ficando obrigado: a) Manter seu endereço atualizado no clube. Art. 85º - Os filhos de sócios somente terão direito a freqüentar as dependências do clube até a maioridade, enquanto universitário até a idade de 24 (vinte e quatro) anos. § Primeiro – O direito de freqüentar as dependências do clube se estende também, aos filhos adotivos, ao curatelados ou tutelados dos sócios, enquanto durar essa situação a ser comprovada na forma prevista no Código Civil Brasileiro e na Legislação do Imposto de Renda. CAPÍTULO IX Do Regime Disciplinar e das Penalidades Art. 86º - Pela infração de qualquer dispositivo deste Estatuto, e demais normas do clube ficam os sócios sujeitos as seguintes penalidades: § Primeiro – A aplicação e fixação das penalidades são de exclusiva alçada da Diretoria do Clube, garantido o direito de defesa, que deverá ser apresentada por escrito e encaminhada à Diretoria no prazo de cinco (5) dias após a comunicação da penalidade, que a julgará. Desta decisão, caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias, para o Conselho Deliberativo. § Segundo – Os casos omissos serão também resolvidos pela Diretoria, que se valerá da analogia e dos costumes. a) Advertência verbal: Pode ser aplicada por qualquer membro de departamento ou da diretoria do clube ao associado que esteja cometendo qualquer infração ou ato desabonatório e que sejam considerados de grau mínimo, esgota-se por si mesma se prontamente atendida; b) Advertência Escrita: Aplicada pela Diretoria às infrações ou conduta desabonatória de associados; c) Suspensão: Será aplicada pela Diretoria a todos os tipos de categoria social, por infração ou comportamento de sócio imcompativel com o prescrito por este estatuto ou com as demais normas e regulamento sociais, bem como as regras de convivência e bom costume, sendo que a punição não poderá ser superior a doze meses; d) Suspensão ou Destituição de Cargo ou Função: Pena de competência do Conselho Deliberativo e que será aplicada por sua maioria, aos membros da diretoria ou encarregados dos departamentos; e) Exclusão: Poderá ser aplicado nos casos de não pagamento das contribuições sociais num prazo de seis meses contínuos, bem como ao associado que tiver sido suspenso por três vezes no período de três anos e, ainda, ao associado que venha a praticar atos ilícitos que venham em desabono ao Clube; e, f) Comunicação das Penas: Todas as penalidades deverão ser notificadas por escrito. Art. 87º - Eliminação do Quadro Social – Será eliminado o associado que incorreu em reincidência da infração prevista nas letras “b”, e/ou “c” do Art. 86º, deste Estatuto. § Primeiro – Poder-se-á eliminar o associado que, por sentença judicial transitada em julgado, tiver condenação criminal ou contra o patrimônio. § Segundo – A atitude ofensiva, ou qualquer agressão física ou moral a qualquer membro da Diretoria ou de Departamento do Clube, eleito ou não, desde que investido de função diretiva, será passível de eliminação. § Terceiro – O Sócio Patrimonial que venha sofrer pena de eliminação do quadro social poderá transacionar seu título com terceiros, observadas às disposições do presente estatuto. § Quarto – Cabe a Diretoria Executiva determinar a graduação da infração, bem como tomar as providências cabíveis para sua aplicação. § Quinto – Os casos em que os Estatutos e o Regimento Interno forem omissos, a Diretoria aplicará a pena que mais bem reprima a infração. § Sexto – O sócio excluído por falta de pagamento continua devedor, cabendo ao Clube usar dos meios legais para haver tal crédito, não sendo permitida a re-admissão sem o pagamento do débito atrasado. § Sétimo – A exclusão do quadro social implica na perda de todos os direitos inclusive do título patrimonial e da remissão. Art. 88º - Da pena de exclusão imposta pela falta de pagamento das contribuições sociais caberá recurso no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência da notificação, em defesa escrita, encaminhada à Diretoria, a qual caberá o julgamento. § ÚNICO – Da decisão da Diretoria caberá recurso ao Conselho Deliberativo no mesmo prazo. Art. 89º - Os recursos a qualquer pena aplicada não terão efeito suspensivo. Art. 90º - A comunicação ao sócio punido será feita através de carta com aviso de recebimento em mão próprias ou de notificação escrita registrada em livro próprio que deverá ser assinada pelo infrator, quando maior de idade e pelo seu responsável quando menor, correndo do recebimento o prazo para recurso. CAPÍTULO XI Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 91º - Os casos omissos e eventuais regulamentações de artigos deste estatuto serão contemplados pelo regimento interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo. Art. 92º - Vindo a ocorrer situação sobre a qual este estatuto e/ou o regimento interno não contemplarem ou não tenha previsto, ficará a cargo da diretoria e do Conselho Deliberativo decidir sobre ela. Art. 93º - Os integrantes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal bem como os dos departamentos do clube não receberão quaisquer vantagem ou pagamento pelo exercício de seus mandatos. Art. 94º - O associado que assumir função remunerada na entidade, fica obrigado a licenciar-se do cargo do clube em que estiver exercendo mandato. Art. 95º - O foro do presente Estatuto é o da cidade de Passo Fundo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Art. 96º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, especialmente realizada no dia _______ do mês de _____________ do ano de ___________, entrando em vigor a partir de sua aprovação. TEMPORADA 2009/2010 REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE CONVITES E PERMANÊNCIA DE NÃO ASSOCIADOS NA SEDE NÁUTICA. 1.0 - RESIDENTES NAS CIDADES DE PASSO FUNDO E MARAU. 1.1 - Cada associado terá direito a requerer no máximo 06 (seis) convites “pessoa/dia” cada mês civil. Não podendo repetir o mesmo convidado no mês; 1.2 - Para esta categoria de convidado será permitido o uso da Piscina, não sendo, porém permitida a montagem de barraca, e, seu ingresso, será condicionado à presença do associado responsável nas dependências da Sede Náutica; 1.3 - O preço a ser pago na retirada do convite, do tipo pernoite, na secretaria é de R$ 10,00 (Dez reais) cada “pessoa/dia”, válido para qualquer dia da semana; 1.4 – Para demais convidados, o preço é de R$ 5,00 (Cinco reais) cada pessoa, sem direito a pernoite, para este tipo de convite, caso o mesmo queira utilizar-se da piscina pagará uma taxa adicional de R$ 5,00 (Cinco reais), exceto para menores de 12 (Doze) anos. 2.0 - RESIDENTES EM OUTRAS CIDADES. 2.1 - Convites somente na secretaria do Clube mediante a aprovação da Diretoria; 2.2. - O convidado deverá apresentar documento que comprove sua residência em outra cidade, ficando o sócio apresentante responsável pela sua autenticidade; 2.3 - Esta categoria de convidado terá direito ao uso da piscina; 2.4 - Na emissão do convite será solicitada cópia da identidade e foto 3X4 dos convidados, inclusive menores que farão uso da piscina; 2.5 - O preço a ser pago na retirada do convite na secretaria é de R$ 10,00 (Dez reais) “pessoa/dia” (exceto menores de 12 anos). 3.0 - NOIVOS (AS) /NAMORADOS (AS) 3.1 - Cada associado terá direito a requerer um convite na temporada para cada dependente inscrito em seu cadastro no Clube. O dependente deverá ter a idade mínima de 16 anos para rapaz e 14 anos para moça; 3.2 - O preço a ser pago na retirada do convite é de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) pela temporada para cada convidado; 3.3 - Esta categoria de convidado terá direito ao uso da piscina, mas sua permanência à noite (se menor de 18 anos) nas dependências da Sede Náutica, fica condicionada à presença do sócio titular apresentante ou seu cônjuge; 3.4 - Para confecção do convite exigir-se-á cópia da identidade e foto 3X4 do convidado. 4.0 - PAIS/ SOGROS - 4.1 - Cada associado poderá adquirir a temporada para pais e sogros, ao preço de R$ 100,00 (Cem reais) cada pessoa, com direito ao uso da piscina; 4.2 - Para confecção do convite exigir-se-á cópia da identidade e foto 3x4 do convidado. 5.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS - Valem para todas as categorias de convidados: 5.1 - Sempre que houver necessidade de emissão de carteira, será cobrada a taxa de R$ 2,00 cada uma; 5.2 - Para convites retirados na portaria da Sede Náutica, haverá um acréscimo de 100% sobre o valor definido neste regulamento e somente serão aceitos aos domingos; 5.3 - O convidado, nas dependências do Clube, sujeita-se a todos os regulamentos comuns aos sócios. Qualquer infração, que acaso venha ele a praticar, será imputada ao sócio apresentante; 5.4 - Fica entendido que temporada é o período que vai do dia 05 de dezembro de 2009 ao fechamento da piscina; 5.5 - Os menores de 12 (doze) anos de idade não pagam ingresso, mas terão seus nomes mencionados no convite e deverão chegar acompanhados pelos responsáveis; 5.6 - Os convites somente serão concedidos ao associado titular ou seu cônjuge, na secretaria do clube. 5.7 - A secretaria do Clube no Ginásio funcionará, durante a temporada, nos seguintes horários: SEGUNDAS DAS 13:30 às 18:00 DE TERÇAS A SÁBADOS das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00. 5.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, através da secretaria do Clube no Ginásio. 5.9 – As barracas móveis, Trailers, Motor-homes e similares pagarão uma diária de R$ 2,00 (dois reais). TELEFONE 0XX 54 311 1249 e-mail: clube.náutico@terra.com.br Passo Fundo, 01 de novembro de 2009. Jorge Augusto Wentz - Presidente REGIMENTO INTERNO DO CLUBE NÁUTICO CAPINGÜÍ MINUTA SUGERIDA Elaborado e apresentado pela Diretoria. Aprovado pelo Conselho Deliberativo, com base no artigo 32°, item 4, dos Estatutos sócias, em reunião de 13/11/2002, ata número 138. Registrado no cartório de Títulos e Documentos de Passo Fundo (RS), sob o número 64073, em 18/11/2002. Reformado e readequado de acordo com o novo Estatuto Social aprovado em Assembléia Geral no dia 06 de março de 2005 e apresentado pela Diretoria. Aprovado pelo Conselho Deliberativo, com base no artigo 28°, item b, do Estatuto Social, em reunião de 00/00/0000, ata número 000. Registrado no cartório de Títulos e Documentos de Passo Fundo (RS), sob o número 00000, em 00/00/0000. DOS ASPECTOS LEGAIS Artigo 1° - O presente Regimento Interno tem por fim estabelecer normas para o uso das dependências, bem como definir atribuições e regulamentar disciplina, em consonância com o Artigo 28° do Estatuto Social. A obrigatoriedade do seu cumprimento será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, bem como dos empregados vinculados ao Clube, sem privilégios ou exceções. DOS SÓCIOS Artigo 2° - Dos sócios, categorias, seus direitos e deveres, bem como da a admissão, suspensão, demissão, eliminação e punição encontram-se regulamentados nos Estatuto Social do Clube, no capítulo 8 (oito) artigos 65° ao 85°, cujos critérios serão aplicados para os casos previstos nesse Regimento Interno, nos demais Regulamentos e Portarias; Artigo 3° - Para freqüentar qualquer dependência do Clube o associado deverá estar quites com a Tesouraria e será obrigatória a apresentação da Carteira Social por todos os sócios e dependentes e convidados; Artigo 4° - São dependentes do associado, para todos os fins, os filhos do sócio até completar maioridade civil, o(a) esposo(a) ou companheiro(a). Poderão ser inscritos como dependentes o(a) enteado(a), e, se viúvos(as) ou tiverem idade superior a 65(sessenta e cinco) anos, pai, mãe, sogro(a) e avós; § 1° - A condição de enteado (a), companheiro (a), deverá ser comprovada atestada formalmente pelo testemunho de outros dois associados titulares do Clube. A condição de viúvo (a) ou de idade será confirmada com o respectivo documento legal; § 2° - Os dependentes que completarem a maioridade civil poderão permanecer dependentes até completarem 24 anos, desde que, comprovadamente, sejam estudantes de ensino superior, solteiros, não exerçam emprego remunerado e residam com o sócio titular; Artigo 5° - Poderá ser inscrito como dependente especial, mesmo depois de completar a maioridade, o (a) filho (a) de associado que satisfizer, cumulativamente, as seguintes condições: a) Seja solteiro(a) ou divorciado(a) de direito e de fato; b) Não exerça emprego remunerado; c) Seja portador de deficiência física ou mental; d) Resida com o sócio e dele seja economicamente dependente; e) Apresente a devida documentação comprobatória, e; f) Termo assinado pelo responsável e duas testemunhas associadas ao Clube, onde atestem a veracidade das declarações prestadas; Parágrafo Único – O direito não se estende a nenhuma outra pessoa eventualmente ligada por parentesco a esse dependente especial, tais como filhos, ex-esposo(a), pais, avós e etc. Artigo 6° - Os filhos e enteados (inscritos na forma do Artigo 4° acima) de associados que perderam a condição a condição de dependente por ter atingido a idade limite, poderão, mediante proposta formal aceita pela Diretoria, tornarem-se Sócios descendentes, aspirantes a sócios Proprietários, pagando mensalidade e com direitos e deveres dos sócios efetivos, exceto que: a) Essa regalia é intransferível; b) Perderá esta condição se o sócio titular que lhe originou a prerrogativa, deixar de pertencer ao quadro social; c) Não poderá votar, nem se votado; d) Não poderá construir, nem adquirir barraca fixa; e) Ficará automaticamente excluído do quadro se atrasar o pagamento consecutivo de 6(seis) mensalidades ou sofrer punição Regimental/Estatutária, considerada grave pela Diretoria; Parágrafo Único – O Sócio descendente, depois de 10(dez) anos de efetiva contribuição, poderá, mediante pedido formal, transferir-se para a categoria de sócio Proprietário, com isenção de pagamento de jóia; Artigo 7° - A admissão, a suspensão, a demissão e aplicação de punições aos associados e seus dependentes reger-se-ão pelo Estatuto da entidade nos seus artigos 65° a 90°. DOS CONVIDADOS Artigo 8° - Os convites-ingresso são de alçada do presidente ou, na sua falta, do substituto legal, ou ainda, a quem delegarem expressamente; Artigo 9° - O sócio é o único responsável pelos atos se seus convidados, com sujeição a todas as penalidades cabíveis. Portanto, cumpre ao associado orientar os seus convidados sobre as normas e infrações da entidade. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo de critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites-ingresso que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral da Entidade, sendo vedada concessão de convites às pessoas sabidamente desaconselháveis a participar do convívio harmonioso da sociedade; Artigo 10° - O acesso de convidados ou visitantes às dependências do Clube fica condicionado à apresentação, na portaria, de convite-ingresso e identidade; Artigo 11° - Cada associado terá direito de solicitar, no máximo, 6(seis) convites (“pessoa/dia”) por mês civil, não podendo o mesmo convidado repetir outro no período, mesmo através de outro sócio, exceto se o menor de 13(treze) anos de idade, na forma do parágrafo seguinte. Entretanto, todos os convites deverão ser requeridos na Secretaria do Clube, para os devidos registros e providências; Parágrafo Único – Fica facultado ao sócio titular, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade civil, penal e regulamentar, convidar um(a) amigo(a) para cada filho(a) dependente desde que todos, dependentes e convidados, não tenham completado 13(treze) anos de idade, dispensando-se o limite de dias estabelecido neste artigo, mas, portanto, o respectivo convite fornecido pela Secretaria do clube, a carteira de identidade e estejam acompanhados pelo sócio responsável; Artigo 12° - A Diretoria dará descumprimento prévio do Regulamento de demais formas para o fornecimento de convite-ingresso e uso de piscina na temporada de verão, que se encerra com o fechamento das piscinas; Artigo 13° - No caso de descumprimento das normas deste Regimento, Portarias ou outras determinações, a Diretoria aplicará ao Sócio infrator as penalidades previstas nos Estatuto Social; DAS PISCINAS Artigo 14° - O uso das piscinas será exclusivamente feito por associados e dependentes que apresentarem carteira social e exame médico válido, sendo de alçada da Diretoria a sua extensão para convidados, na forma do artigo 12° deste Regimento; Artigo 15° - O exame médico é obrigatório para todos e deverá ser renovado periodicamente de acordo com o critério do profissional. É irrecorrível, a qualquer instância da entidade, a decisão do médico vetando o uso das piscinas a associados, dependentes ou convidados; Artigo 16° - Nenhum exame médico será aprovado sem a apresentação da carteira social e o Clube indicará o profissional ou entidade com quem efetuar convênio para a prestação do serviço; Parágrafo Único – A desobrigatoriedade da apresentação do exame médico fica de acordo com as portarias dos Órgãos de Saúde Pública; Artigo 17° - Todos os usuários das piscinas no deverão, obrigatoriamente, antes de ingressar no recinto, tomar banho de ducha instalada no portão de entrada da piscina; Artigo 18° - Ficam proibidas quaisquer práticas que ponham em risco a saúde ou a integridade física dos usuários, atentem aos princípios de higiene, morais ou bons costumes, tais como: a) Brincadeiras violentas, perigosas e/ou de mau gosto; b) Usar bronzeador ou qualquer cosmético no corpo, não autorizado/liberado pelo químico responsável pela manutenção da qualidade da água; c) Atirar na piscina qualquer produto ou objeto que possa prejudicar a qualidade da água ou oferecer risco aos usuários; d) Urinar, cuspir, escarrar, sangrar ou assoar o nariz no recinto reservado às piscinas; e) Trajar-se ou comportar-se inadequadamente ou em desacordo com os padrões morais em uso; Artigo 19° - Por questões de higiene, saúde e segurança, não é permitido o acesso às piscinas de crianças que ainda usem fraldas. Para a segurança da criança que não sabe nadar o seu acesso somente será permitido na piscina pequena e/ou deverá estar devidamente acompanhada de responsável a quem caberá o cuidado especial que a criança exige; DA JÓIA, DA MENSALIDADE E DAS TAXAS DE CAMPING Artigo 20° - O valor de jóias e taxa de transferência de títulos, será fixado pelo Conselho Deliberativo, na forma do Artigo 28° item d do Estatuto Social, ficando delegado à Diretoria a alçada para o exame e deferimento dos pedidos de pagamento parcelado, que levará em conta, em cada caso, as necessidades financeiras, as circunstâncias da operação e conveniências do Clube; Artigo 21° - A transferência de título proprietário deve obedecer ao critério determinado pelos Artigos 77° e 79º do Estatuto Social, podendo ser o seu pagamento parcelado, a critério da Diretoria, especialmente se envolver, na negociação, barraca já instalada; Artigo 22° - A fixação das mensalidades, mensalidade de barracas, taxas de transferências de titularidades de barracas fixas, de convites, de cessão de dependências do Clube e de outras vinculadas à Sede Campestre ou área de camping, fica de alçada da Diretoria, que, na oportunidade, analisará os custos e outros elementos necessários à conveniente manutenção, melhoria e ampliação do parque; Artigo 23° - Todos os débitos vencidos de jóia, mensalidades e outros devidos ao Clube serão acrescidos de multa, juros e atualização monetária na forma da Lei, sem prejuízo das sanções previstas no Estatuto da Entidade; DO CAMPING Artigo 24° - O uso da área de camping é exclusivo dos sócios e de seus dependentes inscritos no Clube e o horário de ingresso fica delimitado das 7:00 às 23:00 horas. Ao adentrar na Sede Náutica o associado, bem como eventuais acompanhantes, deverão identificar-se na aportaria; Parágrafo Único – Pode a Diretoria autorizar acampamento a convidado especial do associado, que se sujeitará às normas do Clube e ao local determinado pelo responsável; Artigo 25° - A instalação de barraca fixa, apenas uma por associado, ou construção de benfeitorias, dependerá de prévia autorização da Diretoria, em despacho dado na própria solicitação do sócio, feita por escrito. A instalação de barracas móveis e outros equipamentos dependerá de autorização do responsável pelo camping; Artigo 26° - A venda de titularidade de barraca fixa já instalada dependerá de prévia aprovação da Diretoria, mediante pedido formal, que deve ser assinado pelo cedente e cessionário, e a transferência somente se efetivará após o recolhimento, na Secretaria do Clube da respectiva Taxa do Expediente equivalente a duas mensalidades de barraca; Parágrafo Único – O sócio que vender a titularidade de barraca não poderá mais construir em outro local, podendo sim adquirir a titularidade de barraca de outro sócio, satisfeito o Artigo 26º; Artigo 27° - A autorização para instalação de qualquer barraca fixa ou móvel, dependerá de existência de espaço e infra-estrutura nos locais estabelecidos pelo Clube como a área de camping, sujeitando-se o associado, em caso de inexistência de vaga, a inscrever-se em lista de espera junto à Secretaria; Artigo 28° - Dependem de prévia solicitação formal do sócio e autorização da Diretoria, quaisquer reformas, modificações ou alterações em barracas; Artigo 29° - O sócio é o único responsável pela instalação, manutenção e segurança da sua barraca ou equipamento, bem como pelos seus barcos, motos, automóveis e outros veículos utilizados ou estacionados no recinto do parque, cabendo-lhe integralmente o ônus civil e penal pelas ocorrências que venham prejudicar o Clube, outros sócios, dependentes, convidados, ou funcionários; Parágrafo Único – Estende-se essa responsabilidade aos proprietários ou condutores de veículos no recinto do clube; Artigo 30° - O horário de silêncio no camping é das 00:00 às 08:00 horas. Ficam permitidas, nas cozinhas e churrasqueiras da área de camping, reuniões, festas, comemorações desde que não perturbem os demais campistas e respeitem o horário de silêncio; § 1° - Será considerada falta grave, comportamentos e/ou emissão de sons voluntários capazes de perturbar a tranqüilidade dos sócios e seus acompanhantes no interior do camping, em qualquer horário; § 2° - Para evitar possíveis atritos e constrangimentos entre os campistas, sugere-se, àqueles que costumam deitar-se após meia noite ou levantar-se antes das oito horas, que se utilizem, para seu lazer ( jogos, bate-papo, curtir som, brincar com as crianças e etc), locais distantes das barracas e destinados pelo Clube para tal fim, tais como o salão à beira da água, o quiosque e o trapiche próximos a esse salão; Artigo 31° - Será permitida a permanência de maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos responsáveis, somente mediante autorização expressa e por escrito dos pais. Os menores de 16 (dezesseis) anos deverão estar obrigatoriamente, acompanhados pelo responsável legal; Artigo 32° - Não é permitido o acampamento com uso de equipamentos considerados inadequado, que possa oferecer risco aos campistas ou à segurança e integridade ecológica ou patrimonial do parque; Artigo 33° - As barracas e quaisquer outros bens deixados pelo sócio na Sede campestre e não reclamados há mais de 90 (noventa) dias, serão considerados abandonados, passando o Clube a dispor dos mesmos, como lhe melhor aprouver; Artigo 34° - O associado que deixar de pertencer ao quadro social do Clube, por qualquer razão, deverá retirar do camping qualquer equipamento ou barraca por ele instalado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Findo esse prazo, será adotado o procedimento estabelecido no artigo 33° acima; Parágrafo Único – Fica facultado ao ex-sócio, nesse prazo, se quites com a Tesouraria, a transferência, para o Clube ou outro associado, da barraca fixa por ele instalada, cumprindo-se o estabelecido no Artigo 26° acima; Artigo 35° - Todo campista – associado, dependente ou convidado – deverá manter no camping o mais rigoroso respeito às normas de higiene e bem-estar individual e coletivo; Artigo 36° - É proibido o porte ou guarda de armas em quaisquer áreas do Clube, sob pena de ser considerada falta grave; Artigo 37° - Fica terminantemente proibida a entrada e permanência de animais de estimação no camping, sem exceções; Artigo 38° - Qualquer acidente ou dano causado a pessoas, às instalações do camping, às barracas ou outro bem, deverá ser indenizado pelo causador. Caso ele não se apresente espontaneamente, será chamado à responsabilidade na forma da Lei e do Estatuto; em se tratando de convidado à obrigação será imputada ao sócio apresentante; Artigo 39° - o Clube não se responsabiliza por acidentes ou danos de qualquer espécie causados por e/ou em barracas, veículos, barcos ou outros bens colocados dentro da Sede Campestre e também não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou roubo desses bens ou outros objetos e equipamentos dos campistas; Artigo 40° - Todos os campistas estão sujeitos ao pagamento de taxas de acampamento, estabelecidas pela Diretoria, Que serão cobradas mensalmente e por tempo de permanência do equipamento, seja barraca, trailer, barcos, carretas e similares; Artigo 41° - Como o propósito é o congraçamento e o convívio harmonioso, cumpre aos campistas colaborarem nesse sentido, evitando provocações, discussões ou brigas, fatos que denigram a imagem da sociedade, que poderá punir severamente, inclusive com a expulsão do quadro social, os responsáveis ou envolvidos em tais ocorrências; Artigo 42° - Todo o sócio poderá manter barraca móvel nas áreas especialmente destinadas a tal fim, desde que haja espaço disponível, e deverá ela ser desmontada no final de cada temporada, submetendo-se às mesmas determinações das barracas fixas no que se refere às instalações elétricas e de segurança; Artigo 43° - Desde que haja espaço disponível e infra-estrutura adequada na área destinada a tal fim, o sócio poderá instalar uma barraca fixa de lona, rigorosamente de acordo com as seguintes normas: a) O pedido para a construção deverá ser feito por escrito à Diretoria, que decidirá sobre o seu deferimento ou não. Caso positivo cabe à Diretoria determinar o local mais adequado, que respeite espaço razoável entre as barracas vizinhas; b) A dimensão máxima será de cinco metros e cinqüenta centímetros por quatro metros (5,50 x 4,00), perfazendo uma área total de vinte e dois metros quadrados (22 m²), comprovada necessidade, poderá o associado, de acordo com o Artigo 25º desse Regimento, requerer a construção de sótão desde que não exceda a 50% da área térrea construída; c) Pode ainda, existir uma área externa com quatro (4) metros quadrados, essa poderá exceder a metragem quadrada desde que não atrapalhe barracas da vizinhança e/ou áreas de circulação pré-existentes; d) As estruturas, o assoalho e a armação deverão ser de madeira, sendo as paredes laterais e a cobertura de lona plástica alaranjada, janelas e as portas de matéria plástica transparente; e) Para as instalações elétricas devem ser utilizados os seguintes materiais: - No seu interior fio paralelo 2x2,5 mm; - Cabo isolado para ligação externa de 2,5mm; - As lâmpadas devem ser do tipo fluorescente ou eletrônica de partida rápida (tipo econômica) de tal sorte que a soma da potência instalada não exceda a 100 watts; f) É vedado o uso de instalações hidráulicas no interior da barraca; g) Não é permitido ao Sócio utilizar-se da área embaixo da barraca como depósito, podendo ser construído um pequeno baú havendo espaço e por medida de segurança deve existir no interior da barraca um extintor de incêndio em condições de uso; h) Poderá a Diretoria, constatado o interesse do local em benefício do Clube, determinar ao associado à retirada da barraca, mediante justa indenização ou transferência para outra área disponível; i) Não é permitido no interior da barraca o uso de aquecedores, chapas, fornos elétricos ou micro-ondas, bem como fogão alimentado à lenha; somente é permitido o uso de aparelho de refrigeração, geladeira ou freezer; Artigo 44° - Os barcos deverão ser recolhidos na área a eles destinada pelo Clube ou ancorados à margem, não sendo permitida sua permanência em outros locais; Artigo 45° - Ao navegarem, detremina-se aos usuários das embarcações, para maior segurança sua e/ou de outrem, que se legalizem junto à Marinha e utilizem os salva-vidas e outros equipamentos por ela exigidos, bem como respeitem as margens destinadas aos banhistas e ao camping; recomenda-se, ainda, que reduzam a velocidade para menos de 10 (dez) km/h, ao fazerem manobras na margem para atracar ou desatracar; Artigo 46° - Os veículos deverão ser estacionados nos locais determinados para tal fim e não poderão circular, dentro da Sede Campestre, em velocidade superior a 10 km/hora; Artigo 47° - Dentro da área de camping, reservada às barracas, não será permitida a circulação de qualquer espécie de veículo automotor, devendo sua movimentação acontecer somente para estacionamento, carga ou descarga; Artigo 48° - Acompanhado a legislação pertinente e orientações da Companhia Ambiental são proibidas as redes e outro tipo de pesca predatória, sujeitando-se o infrator às penalidades legais e/ou estatutárias; Artigo 49° - Da mesma forma, a poda ou corte de qualquer árvore deverá ser precedida da autorização da Diretoria, ouvidos os Direitos Ecológicos do Clube; Artigo 50° - Cabe ao associado zelar pela higiene e limpeza dos ambientes ou áreas que freqüentar recolhendo dos quiosques ou cozinhas seus utensílios domésticos e depositar o lixo nos locais e recipientes destinados a tal fim; Parágrafo único – O clube não se responsabiliza por objetos e utensílios pessoais deixados ou esquecidos em áreas ou dependências da Entidade; Artigo 51° - Pelas peculiaridades do parque, cuidado especial deve ser dado ao fogo pelo perigo que ele pode oferecer. Assim, ele será permitido apenas em locais adequados e nos limites do bom senso e segurança. Pelas mesmas razões e, ainda, para não afugentar os pássaros e para não perturbar o sossego dos campistas, não será permitida, na área do camping, a queima de fogos de artifício, foguetes ou outros explosivos; Artigo 52° - Recomenda-se aos sócios cuidados especiais com as crianças que estão sob sua responsabilidade, a fim de se evitar acidentes graves no camping, na água, no trapiche, ou causados por animais peçonhentos; Artigo 53° - Os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Diretoria; Artigo 54° - Revoga-se o Regimento Interno anterior, aprovado pelo Conselho Deliberativo, em reunião de 13/11/2002. Jorge Augusto Wentz Presidente Antonio Carlos Tronco Presidente do Conselho Deliberativo ESCOLA DE VELA E NAVEGAÇÃO A escola de vela do clube formando novos velejadores. Temos grande interesse de pessoas que procuram a escola de vela para aprender os macetes do esporte. Essas atividades objetivam desenvolver o conhecimento náutico através de cursos voltados ao ensino da legislação, das técnicas e das habilidades para a navegação de lazer e esportiva. CURSOS A SEREM MINISTRADOS: - Cursos de Vela para Crianças - Cursos de Vela para Adultos - Curso de Arrais Amador - Curso de Arrais Motonáutica OS CURSOS ESTÃO ABERTOS PARA SÓCIOS E SEUS DEPENDENTES E PARA NÃO SÓCIOS. 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